Olá amigos!

Sejam bem vindos e obrigado pela visita!

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Redução do uso de fogo no cultivo de cana será gradual





A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei 569/11, que estabelece prazos para que a agroindústria de cana no estado reduza a prática da queimada. A proposta receberia emendas, mas, atendendo a pedidos de agricultores, alguns parlamentares defenderam a aprovação do texto hoje. O uso do fogo para despalhar e facilitar o corte da cana de açúcar, combatido em todo País, deve ser reduzido de forma gradual no estado. “Essa aprovação é urgente pois regula a extinção gradual da prática, o que dá tempo aos agricultores de se adaptarem”, disse o presidente da comissão de Agricultura da Casa, deputado Rogério Cabral (PSB).

Além de Cabral, os deputados Roberto Henriques (PR), João Peixoto (PSDC) e Sabino (PSC) também defenderam a aprovação do texto original. Para Peixoto, a adoção em etapas preserva os “mais de seis mil empregos diretos” que a atividade gera na região Norte e Noroeste do estado. “O que ajuda a evitar a alta incidência de êxodo rural”, complementou Rogério Cabral. O texto será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias para vetar ou sancionar a proposta.

A proposta, que tem como meta melhorar a qualidade ambiental nesses locais e o melhor aproveitamento da colheita, define que, nas lavouras implantadas em áreas passiveis de mecanização da colheita (com baixo declive), a redução da queimada seja de 20% até 2012; 50% até 2014; 80% até 2018 e cessem até 2020. Já as plantações onde não possa ser implantada a mecanização da colheita os prazos serão maiores: Elas terão até 2016 para reduzir a queima em 20%, até 2018 para reduzir 50%, 2022 para reduzir em 80% e 2024 para acabar com a prática.

O texto também estabelece distância mínima para queimadas em relação à sede do município (um quilômetro), áreas de domínio de estações de energia, reservas biológicas, parques e unidades de conservação (200 metros). De estações de telecomunicações, linhas de transmissão de energia elétrica e alta tensão e de rodovias e ferrovias bastará a distancia de 50 metros e, das estradas vicinais, 25 metros.

Nenhum comentário: